11 de mar. de 2011

CONSELHO TUTELAR-ATENÇÃO!!!

VOTO DISTRITAL MUDA PANORAMA NA DECISÃO DO ELEITOR, DO CONSELHO TUTELAR, EM PORTO ALEGRE.


O eleitor que votar em candidato que concorre por outra microrregião diferente do seu domicilio, terá o voto anulado. Essa é a decisão tomada com base na manifestação do TSE, Ministério Público e decisão da Comissão Eleitoral. Desta feita, esses candidatos que residem num bairro e concorre por outro, nem na sua própria candidatura pode votar.

Tal orientação foi passada na última sexta-feira (04/03/2011), pelo MP, TSE, CMDCA e Secretaria Municipal de Governança Local (SMGL), junto com a comissão Eleitoral, dirigido a todos concorrentes do pleito, que ocorrerá dia 27/03/2011, em Porto Alegre.

Essa decisão evoca ao voto distrital e atinge diretamente aqueles candidatos quem moram em uma determinada Microrregião e preferem concorrer por outra. 

Esse modelo de voto é pioneiro em Porto Alegre e valorizará as lideranças que tem identidade pela Microrregião em que concorrem. Precedentes anteriores davam margens para candidaturas atuarem num Conselho Tutelar sem vínculos anteriores com a região, pois terminavam ganhando voto onde residiam, muitas vezes por desconhecimento do eleitor que acreditava esta elegendo alguém que ia atender em sua comunidade e só depois de leito é que percebia que não podia ser atendido por esse conselheiro(a) tutelar.


Esse novo quadro dará outro rumo na eleição do Conselho Tutelar em Porto Alegre e exige dos candidatos melhor orientação aos seus votantes. Maiores informações sobre essa decisão acesse ao link: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/cs/default.php?reg=138732&p_secao=3&di=2011-03-04